Lei determina direitos e deveres do internauta e empresas
Já está valendo o Marco Civil da Internet brasileira, que entrou em vigor nesta segunda-feira (23) pela Lei 12.965/14. A aprovação da presidente Dilma Rousseff aconteceu no dia 23 de abril e a partir de agora determina os direitos e deveres dos internautas e demais companhias que atuam no meio digital. O texto demorou três anos para ficar pronto, com várias mudanças até ser votado. Quesitos importantes quanto à liberdade de expressão e privacidade estão na pauta, definindo como acessamos a internet e demais responsabilidades do internauta. Vale ressaltar os esforços para a neutralidade da rede do Marco Civil, embora a interpretação do texto ainda seja polêmica em alguns assuntos. Um deles refere-se ao tráfego, passível de lentidão em situações singulares, como "priorização a serviços de emergência", que ocorre quando uma página fica mais lenta por conta do número de acessos, e requisitos técnicos para o fornecimento dos serviços e aplicações. Outras questões referentes à neutralidade devem passar por consulta junto ao Comitê Gestor da Internet (CGI) ou a Anatel.
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